Até o dia 31 de dezembro o contribuinte que tiver alguma pendência tributária com a Prefeitura de Timbó poderá aderir ao Programa Único de Recuperação Fiscal. A Lei Complementar n° 471, de 26 de novembro de 2015, que institui o Programa Único de Recuperação Fiscal do Município de Timbó – Refis Timbó 2015 foi aprovada pela Câmara na terça-feira, 24, e sancionada pelo prefeito Laércio Schuster Júnior ontem, quinta-feira.
O Refis Timbó é uma oportunidade única que os timboenses em dívida com impostos, taxas ou contribuições terão para ficar em dia com o Município. Os contribuintes que aderirem ao programa poderão parcelar suas dívidas em até 60 vezes com redução do valor de juros e multa em até 100%.
É importante enfatizar que o desconto oferecido incide sobre juros e multas, e não sobre o valor principal. Vale ressaltar ainda que o contribuinte que já foi acionado judicialmente também poderá requerer o ingresso no programa, assim como aquele que já havia parcelado anteriormente seu débito e ainda tem saldo a pagar.
Para aderir ao Refis Timbó basta dirigir-se à Central de Atendimento (sala 04, no andar térreo da Prefeitura), das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, munido de documentos. É obrigatório o comparecimento do titular da dívida ou de seu representante constituído através de procuração legal.
A Lei Complementar que instituiu o Refis Timbó já está publicada desde ontem no Diário Oficial dos Municípios, e também está disponível na íntegra no site da Prefeitura: timbo.sc.gov.br, na aba Outros Serviços/Legislação.
Assessor: Sócrates Prado
Sócrates Prado
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