A Câmara de Veredores de Rodeio promulgou dois
projetos aprovados pelos vereadores e encaminhado ao executivo que não
apresentou seu parecer.
Segundo rege o artigo 56, parágrafos 1, 3 e 7 da lei
Orgânica do município, quando o executivo não se manifesta em um perídodo de 15
dias, a partir da data em que recebe o projeto aprovado, a Câmara tem plenos
poderes para promulgá-lo, tornando-o lei.
O primeiro projeto foi promulgado pelo presidente da
Casa Legislativa, Vereador Amarildo Fronza (PT), no dia 26 março.
Na redação do projeto de lei, o poder executivo é
obrigado informar com antecedência, a pavimentação de ruas no município de
Rodeio, bem como detalhes das referidas ruas.
Agora, o executivo deverá informar à Câmara de
Vereadores, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, a realização de
pavimentação de ruas do município.
Nas informações deverão constar, nome da rua, bairro,
trecho que será beneficiado, empreiteira responsável, custo total da
obra, custo para cada morador e cópia da adesão dos moradores, quando houver,
previsão da data do início e término da obra.
O outro projeto foi promulgado no dia 16 de abril, e
este determina a publicação mensal dos dados referentes às diárias utilizadas
pelos servidos públicos, empregados públicos e agentes politicos dos poderes
executivo e legislativo do município.
Segundo rege o projeto, os poderes executivo e
legislativo, publicarão mensalmente a relação de diárias utilizadas.
Deverão constar nas informações o nome do requerente,
cargo ocupado, itinerário e data, valor da diária, quantidade de diárias e
justificativa da viagem. Também o projeto obriga que a publicação será feita
até o último dia do mês subseqüente ao da utilização das diárias.
As leis já estão em vigor.
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