segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Enfeites Natalinos são destruídos em Timbó

Na madrugada de hoje, dia 30, às 0h30, em Timbó os enfeites Natalinos colocados no sábado em frente a Tapyoka foram destruídos por um veículo Corsa de Cor Branca de pára-choque preto. O motorista conseguiu colocar o Corsa de volta na pista e se evadiu do local.

A polícia contatou outras polícias da região, mas não conseguiu localizar o rapaz.


Motorista embriagado deixa motoqueiro gravemente ferido em Indaial
Em Indaial às 22h do dia 29, na Av Manoel Simão, no Bairro das Nações houve um acidente onde um motoqueiro teve ferimentos graves.
O Santana de placas LWY- 5664 de Indaial e um Moto Honta MFW-7011 –Indaial
O Santana cortou a frente da moto, onde o motoqueiro foi projetado para frente do veículo, onde sofreu múltiplas fraturas e conduzido em estado grave ao hospital Beatriz Ramos de Indaial.
Uma mulher apresentou-se como sendo a motorista do Santana, mas populares desmentiram e disseram à polícia que o motorista seria um homem, que estava visivelmente embriagado e estaria escondido em uma lanchonete próximo ao acidente. A polícia foi à lanchonete e encontrou o homem de iniciais A.N.L. de 35 anos, visivelmente embriagado e encaminhado à delegacia.
A mulher de iniciais D.N.G. também foi encaminhada à delegacia por mentir para a polícia.
Na delegacia o homem confirmou se o motorista do Santana, não quis fazer o teste do bafômetro. Ele foi preso.


Mulher é atropelada na BR 470 por uma carreta em Indaial
Os bombeiros de Indaial, foram acionados as 05h20 hs do dia 29 para atender um atropelamento na BR 470 km 72, onde a vitima, uma senhora Sandra Aparecida Rausch de 45 anos, encontrava-se com ausência total de sinais vitais.
Ela está no instituto médico legal de Blumenau.
A vítima foi arrastada por aproximadamente 75 metros.
Quem atropelou a mulher foi um Scania modelo R 124, placas MAG-9475 de Arroio Trinta. João Aldair Danielewski, de 49 anos nem sabia que havia atropelado a mulher.



Em Rodeio acidente tira a vida de homem de 55 anos
Na BR 470 Km 83 4h20 em Rodeio, aconteceu um acidente onde envolveram-se três veículos.
Uma Moto CG 125 FAN de Indaial, Marcos Leandro Freitas lesões graves.
Um Gol ACK 6809 de Rodeio conduzido por Gilberto Teske e o passageiro Geraldo Teske também teve lesões leves.
O motorista do gol com placas LXK 5010 da cidade de Indaial, Martinho dos Passos de 55 anos morreu no local.


Sossego no final de semana
O ser humano necessita de interações em grupo, seja ela em família, vizinhança ou com toda sociedade, contudo, muitas vezes ocorrem problemas de convivência, como por exemplo, a perturbação do trabalho e do sossego, causada normalmente pela interação de algum grupo.
Normalmente nas sextas-feiras e sábados, indivíduos acreditam que podem aumentar o volume do som de casa ou do carro e incitar o desejo de virar um DJ e quem sofre com isso??? Os vizinhos, que não são convidados a festa e por tanto, querem o devido descanso da semana trabalhada ou existem aqueles casos em que o som não é perturbador, porém as gritarias, algazarras ou latidos de cachorros extrapolam o limite de tolerância. As situações que podemos encontrar são infinitas e cada pessoa tem uma história a este respeito para relatar.

Muitas pessoas acabam ampliando o direito, a liberdade de viver de forma pacífica e respeitosa para com a sociedade, “eu trabalhei a semana inteira e tenho direito a uma festa”, porém esquecem de que as outras pessoas também têm o direito de se divertir, trabalhar, estudar e principalmente descansar.

Muitas vezes a melhor alternativa para solucionar o mal estar da perturbação é conversar com o vizinho, explicando-lhe que precisa descansar e normalmente como bons vizinhos e pela melhor convivência será cedido de ambos as partes um acordo, caso não seja possível, o Estado vai intervir, aplicado o art 42 da 3.688/41, cuja pena é de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, através de um Termo Circunstanciado, o qual vai ser marcado uma audiência no Fórum com o Autor dos Fatos e a suposta vítima, que servirá como testemunha, visto que a contravenção é de ação pública incondicionada, para que seja determinado um acordo entre ambos.

Autor: Sd Maciel de Pomerode

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